Processos digitalizados, utilização de inteligência artificial e de algoritmos, insurtechs e o novo marco regulatório estão transformando nosso mercado
A digitalização chegou e com ela estamos presenciando uma verdadeira revolução no setor de seguros. Vistoria prévia presencial, emissão de apólice física com seu respectivo carnê de pagamento, protocolo de propostas físicas, para citar alguns exemplos, já fazem parte do acervo de tempos pretéritos. Processos digitalizados, utilização de inteligência artificial e de algoritmos, bem como o advento de insurtechs operando com marco regulatório específico e devidamente aprovado pela Susep estão transformando nosso mercado, mas precisamos ficar atentos aos grandes e pequenos sinais, faróis para decifrarmos o que fará sentido para o consumidor do futuro, ou melhor, do amanhã. Então estamos no caminho certo e nada precisa mudar?
Tome fôlego antes de ler o significado da sigla DPVAT: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Apesar de extenso, o nome do seguro obrigatório fornece uma boa indicação sobre a finalidade do valor que deve ser pago anualmente junto ao IPVA e a taxa de licenciamento dos veículos.
Criado em 1974, ele substituiu o Recovat (Responsabilidade Civil Obrigatória de Veículos Automotores Terrestres), instituído no ano de 1966 e que foi o primeiro seguro obrigatório a criar um fundo para as vítimas de acidentes de trânsito.
De acordo com a lei federal nº6.194/74, o DPVAT assegura assistência para pedestres, passageiros ou condutores e não leva em conta se houve um possível culpado para o acidente ocorrer: todos estão cobertos pelo seguro.
O DPAVAT não cobre danos materiais, entretanto. Ou seja, roubos, colisões, danos físicos ao veículo ou incêndios não estão no escopo das compensações garantidas pelo seguro.
De incidentes mais leves até casos que resultam em morte, os envolvidos (ou seus herdeiros) têm direito a dar entrada para a requisição da indenização de maneira gratuita em postos de atendimento – como nos Correios e em seguradoras que fazem parte do consórcio – ou a partir do aplicativo Seguro DPVAT.
O reembolso de despesas médicas chega ao valor máximo de R$ 2.700. Em caso de sequelas ou invalidez permanente, o envolvido no acidente pode receber até R$ 13.500. A indenização para uma vítima fatal também é de R$ 13.500. Não são necessários intermediários para solicitar a indenização, que pode ser pedida até três anos depois do acidente.
O não pagamento anual do DPVAT (que é feito juntamente com o IPVA) faz com que o motorista perca o direito de solicitar o prêmio em caso de acidentes. Além disso, a pendência impede o licenciamento do veículo. Entretanto, diversas ações judiciais movidas nos últimos anos garantem a jurisprudência de que mesmo aqueles que não pagaram o seguro obrigatório têm direito às indenizações.
Polêmicas
Em novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória com o objetivo de extinguir o DPVAT. “A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informou o governo em nota.
Após críticas de juristas, parlamentares e instituições da sociedade civil, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro, a maioria da corte votou pela suspensão da validade da Medida Provisória.
O SUS seria diretamente impactado caso o DPVAT fosse extinto . Em 2018, 45% da arrecadação do seguro foi direcionado para o Sistema Único de Saúde, ou o equivalente a R$ 2,1 bilhões.
Apesar da importância do seguro para as vítimas de acidentes, o Ministério Público Federal investiga acusações de fraudes e má-gestão na administração do valor dos seguros. Como consequência, ao menos 35 empresas pediram desligamento do consórcio. Um delas é a Porto Seguro, uma das maiores seguradoras do setor, que anunciou oficialmente seu desligamento da parceria a partir de 2021.
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Por Odhara Caroline Rodrigues (com Thiago Tanji)
** Artigo publicado no site da Revista Exam